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Jiuvan Tadeu da Silva
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Tadeu Alelvan
Comentários
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Jiuvan Tadeu da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Novo Sorteio. Direito Civil. Volume 4. Direito das Coisas. 9 de março
Flávio Tartuce
·
há 11 anos
Excelente obra, que certamente contribuirá para meus estudos de Direito Civil.
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Jiuvan Tadeu da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Inventário em cartório (extrajudicial), mais rápido e mais barato!
Luiz Azevedo
·
há 11 anos
Tudo bem! Pode ser feito em cartório - mas os custos são altos aqui em MG. Imposto ITCD (5%) do valor da herança, e escritura no cartório de notas (quase metade do percentual do imposto. Em muitos casos, os herdeiros tem de vender algum bem para arcarem com esses custos.
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Jiuvan Tadeu da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Simples, direto, objetivo
Gustavo Rocha
·
há 11 anos
Yes, nos USA há um "Centro para a Linguagem Simples" CLS - que busca alertar as pessoas para a necessidade de serem claras ao escrever. Segundo uma comissão legislativa do Congresso dos Estudos Unidos, "a linguagem simples deveria ser o idioma americano". O governo federal daquele país possui um site, no qual explica a "plain language", tudo no sentido de se evitar complicações desnecessárias e até economizar dinheiro. Como se vê, os anglo-saxões são muito pragmáticos.
Fui conciso? Claro? Simples?
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Gustavo Canheu
Comentário ·
há 9 anos
Diferença entre escritura e registro público
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 9 anos
Como Tabelião que sou me permita duas correções: 1) Tabelião não é o Oficial do cartório; Oficial é a nomenclatura utilizada para os Registradores (Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, etc); já o Tabelião é sinônimo de Notário (Tabelião de Notas ou Tabelião de Protesto); 2) a escritura não é um documento que prova o contrato, é o próprio contrato, só que feito na forma pública, porque na presença de um Tabelião, e o mais importante, na escritura não há assinatura de nenhuma testemunha (toda escritura pública - exceto o testamento - é assinada apenas pelas partes e pelo Tabelião -a fé pública deste último substitui a necessidade de testemunhas), ao contrário do que consta no texto. No mais, parabéns pela forma clara e simples de explicar algo que as vezes parece tão complexo.
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